Em que consiste a Faturação Eletrónica?

Jasmin Software - 6 May, 2022 - 3 minutos

A Faturação Eletrónica é um novo regime jurídico que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos, bem como as condições para a sua emissão, conservação e arquivo (ver legislação).

 

Este regime implica um novo paradigma na relação dos contribuintes com o Estado de Cabo Verde, em concreto com a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE). No momento da emissão do documento fiscalmente relevante é efetuada a comunicação online para o site eFatura, que passa a ser um agregador de toda a informação de faturação.

 

Conceitos importantes

Neste novo regime, existem determinados conceitos importantes para a correta comunicação dos documentos:

  • eFatura: é o portal oficial para aderir à faturação eletrónica, consultar todos os documentos comunicados e a informação da empresa;
  • LED (Lógica de emissão de documentos): é um código identificador que visa controlar a sequencialidade da numeração dos documentos na comunicação à DNRE. Deve criar um LED (no eFatura) por cada tipo de documento que utiliza;
  • Código IUD: é o código do documento. É emitido pela aplicação e comunicado à DNRE para o identificar.

 

Ativar comunicação no Jasmin

Para comunicar os documentos fiscalmente relevantes no eFatura, é necessário efetuar previamente um conjunto de configurações para ativar todo o processo de Faturação Eletrónica e, desta forma, comunicar com sucesso todos os documentos.

Caso não efetue estas configurações, não poderá comunicar os seus documentos.

 

Para saber quais são as configurações necessárias, sugere-se a consulta do artigo Como configurar o Jasmin para comunicar documentos eletronicamente?

 

Comunicação de documentos como contingência

A comunicação dos documentos fiscalmente relevantes é realizada no momento de criação/anulação de cada documento. No entanto, caso não seja possível comunicar, o Jasmin irá alertá-lo e o envio apenas pode ser efetuado através da opção Comunicar à DNRE. Neste caso, os documentos são comunicados como contingência. Saiba como no artigo Como integrar documentos não comunicados à DNRE?

 

Validações obrigatórias

A DNRE implementou várias validações com o objetivo de garantir que o nome das entidades nos documentos é exatamente igual ao nome registado na DNRE. Esta imposição centra-se no facto de esta entidade disponibilizar um serviço que através do número de contribuinte é possível apurar o nome da entidade registado na DNRE.

 

Por isso, é extremamente importante que preencha corretamente o nome, o NIF e outras informações dos clientes.  Pode ainda utilizar um serviço da DNRE para consultar os NIF’s.