Fiscalidade e Contabilidade

Imposto Único sobre Rendimentos: o que é e a quem se aplica?

por Mariana Gomes | 18 March, 2020

As obrigações legais e fiscais são vistas, pelos empreendedores e gestores de negócios, como um dos principais entraves ao desenvolvimento da atividade. Na legislação em vigor, em Cabo Verde, existe um único imposto sobre rendimentos, o IUR – Imposto Único sobre Rendimentos. E são obrigadas a pagar este imposto todas as pessoas singulares ou empresas que obtenham rendimentos no território nacional.

 

O que é o Imposto Único sobre Rendimentos?

 

O plano fiscal de Cabo Verde sofreu uma reforma fiscal profunda, iniciada em 1996. Esta reforma deu origem a três categorias de tributação, das quais surgem os três principais impostos. Estes impostos incluem a tributação sobre os rendimentos, com o Imposto Único sobre Rendimentos (IUR), relativo a pessoas singulares e coletivas.

 

Surgiu, também, a tributação sobre o património, com o Imposto Único sobre o Património (IUP) e a tributação sobre o consumo, com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

 

Imposto Único sobre Rendimentos: Pessoas Singulares

 

O Imposto Único sobre Rendimentos dirige-se às pessoas singulares que residam em território cabo-verdiano ou que daí obtenham os seus rendimentos. Estes contribuintes que não residam em Cabo Verde apenas têm de pagar o IUR sobre os rendimentos obtidos em Cabo Verde. No caso dos residentes, estes são tributados por todos os rendimentos, mesmo os obtidos fora de Cabo Verde.

 

Este imposto incide sobre o valor global anual dos rendimentos (para residentes), sendo que estes rendimentos são tributados por diferentes categorias.

 

Segundo o Regulamento do Imposto Único sobre Rendimentos, existem as seguintes categorias:

 

  • Rendimentos do trabalho dependente
  • Rendimentos empresariais e profissionais
  • Rendimentos prediais
  • Rendimentos de capitais
  • Ganhos patrimoniais

 

Declaração de rendimentos

 

Os contribuintes devem apresentar, anualmente, as declarações de rendimentos dos modelos 111 e 112, nas repartições das Finanças. Isto apenas se verifica para os contribuintes com método declarativo. Os contribuintes com método de estimativa devem apresentar, anualmente, a declaração modelo 1A, em relação à atividade exercida no ano anterior.

 

Imposto Único sobre Rendimentos: Pessoas Coletivas

 

O Imposto único sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas engloba a totalidade dos rendimentos obtidos dentro e fora do território cabo-verdiano para as entidades residentes. Para os não residentes em Cabo Verde, o IUR envolve o valor global dos rendimentos obtidos no território.

 

Da mesma forma que o Imposto Único sobre Rendimentos para pessoas singulares, as entidades não residentes em território nacional ficam sujeitas a este imposto apenas relativamente aos rendimentos obtidos em Cabo Verde.

 

Igualmente, para as entidades residentes em território nacional, o IUR incide sobe a totalidade dos rendimentos. Estes rendimentos incluem também os obtidos fora de Cabo Verde.

 

Regimes de tributação

 

Regime Simplificado

 

O Regime Simplificado aplica-se às microempresas, ou seja, as empresas que empregam até um máximo de cinco trabalhadores. Aplica-se, também, às pequenas empresas, que empregam entre seis a dez trabalhadores. 

 

Regime de Contabilidade Organizada

 

Este regime aplica-se aos sujeitos passivos que não preencham os pressupostos de aplicação do regime simplificado. Estão integradas no Regime de Contabilidade Organizada as empresas que não preenchem os requisitos para serem enquadradas no REMPE – Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas.

 

TEU – Tributo Especial Unificado

 

Este Imposto Único dos Rendimentos consta no TEU – Tributo Especial Unificado, que é pago através do modelo 107 e refere-se a todas as empresas incluídas no REMPE.

 

O TEU é um regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas. Funciona, no fundo, como uma forma unificada de pagamento dos tributos. Assim, as micro e pequenas empresas pagam apenas este tributo. O TEU abrange o Imposto sobre Rendimentos, o Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Imposto de Incêndio e a contribuição para a Segurança Social.

 

O pagamento desta taxa é realizado a cada trimestre:

 

1.º trimestre: até ao último dia de abril;

2.º trimestre: até ao último dia de julho;

3.º trimestre: até ao último dia de outubro;

4.º trimestre: até ao último dia de janeiro do ano seguinte.

 

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