Fiscalidade e Contabilidade

REMPE: tudo o que precisa de saber sobre este regime fiscal

por Mariana Gomes | 29 January, 2020

O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas – REMPE –, tem como finalidade, não só o desenvolvimento destas empresas, como a promoção da competitividade e da produtividade no mundo empresarial.

 

Aprovado em agosto de 2014, este regime é um reforço do setor empresarial privado para a dinamização da economia, que funciona através de um Balcão Único de Atendimento na Casa do Cidadão.

 

O objetivo é a criação de um quadro que favoreça vários aspetos:

 

  1. A dinamização do mercado das micro e pequenas empresas;
  2. A promoção do autoemprego;
  3. A melhoria do ambiente de negócios;
  4. A melhoria da capacidade económica e financeira do negócio;
  5. A ampliação da base contributiva fiscal e de segurança social.

 

Como funciona o REMPE?

 

O REMPE é uma medida que o Governo adotou para o tratamento específico das micro e pequenas empresas. A criação deste regime baseia-se na percentagem significativa de empresas de dimensão reduzida.

 

O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas apoia-se num programa de simplificação de práticas administrativas, de redução de custos de entrada e funcionamento e da dinamização de programas especiais de desenvolvimento para as micro e pequenas empresas.

 

Quem se encaixa no REMPE?

 

  1. As micro empresas com um máximo de 5 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 5.000.000$;
  2. As pequenas empresas com um número de trabalhadores entre os 6 e 10 e volume de negócios anual superior a 5.000.000$ e inferior a 10.000.000$.

Este regime não se aplica, no entanto, profissionais liberais e importadores, exceto os ambulantes. Por exemplos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, advogados, juristas, médicos, músicos, informáticos, professores universitários ou artistas plásticos não beneficiam do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas.

 

Quem está impedido de aderir ao REMPE?

 

O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas não é aplicável a todas as micro e pequenas empresas. Caso seja sócio de uma ou mais micro ou pequena empresa, não está inserido no REMPE. Além disso, se há menos de 5 anos tiver sido sócio de uma micro ou pequena empresa, este regime também não se aplica.

 

São ainda excluídas do REMPE as micro e pequenas empresas que:

 

  1. O Estado ou outras entidades públicas participem no capital da empresa;
  2. Outras empresas que não sejam micro ou pequenas empresas participem no capital;
  3. Sejam filial ou sucursal, no país, de uma empresa com sede no exterior;
  4. Exerçam atividade no setor financeiro, bancário ou parabancário;

Além disso, os sócios de micro e pequenas empresas não podem beneficiar do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas em várias empresas.

 

As empresas que se enquadram neste regime não estão obrigadas a ter contabilidade organizada nos termos do SNCRF – Sistema de Normalização Contabilística e Relato Financeiro –, nem a contratar técnicos de conta para efeitos fiscais.

 

Quais os benefícios do REMPE nos impostos e contribuições para a Segurança Social?

 

Os impostos e as contribuições para a Segurança Social constam do Regime Especial Unificado. Este regime implica que recaia um tributo – Tributo Especial Unificado – sobre os rendimentos comerciais e industriais. Este tributo substitui o Imposto Único sobre o Rendimento, o Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Imposto de Incêndio e as contribuições para a Segurança Social.

 

Taxa do Tributo Especial Unificado

 

Esta taxa é de 4% sobre o valor bruto de vendas do período a que respeita. O pagamento é efetuado nas repartições de finanças, na Casa do Cidadão, nos balcões do organismo gestor da Segurança Social ou nos bancos.

 

O pagamento desta taxa é realizado a cada trimestre:

 

  • 1.º trimestre: até ao último dia de abril;
  • 2.º trimestre: até ao último dia de julho;
  • 3.º trimestre: até ao último dia de outubro;
  • 4.º trimestre: até ao último dia de janeiro do ano seguinte.

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