Fiscalidade e Contabilidade

Fatura Eletrónica em Cabo Verde: o que é e como implementar?

por Mariana Pimentel | 16 December, 2021

O Decreto-lei nº 79/2020, de 28 de dezembro, aprovou o regime jurídico que institui a Fatura Eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos, tendo instituído a sua implementação gradual.

 

Começou como um projeto piloto, ao qual se seguiu uma fase de adesão voluntária à fatura eletrónica, entrando agora em vigor a fase de adesão obrigatória, de acordo com um calendário definido consoante o tipo de empresa.

 

Este sistema de faturação por via eletrónica concretiza as condições para a desmaterialização dos documentos, permitindo aos contribuintes uma redução de custos com o cumprimento das obrigações fiscais e estimulando a utilização de novos instrumentos tecnológicos.

 

 

O que é a Fatura Eletrónica?

 

Assinatura digital

 

A Fatura Eletrónica é um documento de existência digital, que é emitido, arquivado e conservado eletronicamente e em que a validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Fiscal, em tempo real.

 

Software deve ter certificado digital atribuído pela SISP

 

De modo a garantir a autenticidade e a integridade da informação que consta nas faturas, cada contribuinte deve garantir que o seu software ou sistema informático de faturação dispõe de um Certificado Digital, que deve ser adquirido através da SISP, Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento.

 

Ficheiro padronizado em formato XML

 

A Fatura Eletrónica constitui um documento de prova de troca comercial, exatamente igual à fatura em papel. Apenas muda a sua forma de apresentação ou formato. Apresenta-se num ficheiro padronizado num formato denominado de XML (gerado pelo sistema informático), que é enviado através da Internet, no momento da emissão, ou seja, é um sistema que funciona online, em tempo real.

 

Documentos que podem ser emitidos digitalmente

 

No âmbito da Fatura Eletrónica, podem ser emitidos documentos de faturação fiscalmente relevantes, tais como faturas:

 

  • Faturas recibo
  • Talões de venda
  • Nota de débito
  • Nota de Crédito
  • Documentos de transporte
  • Recibos emitidos a clientes

 

Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

 

A quem se aplica a obrigatoriedade da Fatura Eletrónica?

 

São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documentos eletrónicos fiscalmente relevantes todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.

 

Calendário de entrada em vigor da Fatura Eletrónica

 

01 de julho 2021

 

Fatura Eletrónica obrigatória para todos os sujeitos passivos importadores, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021

 

01 de setembro 2021

 

Fatura Eletrónica obrigatória para os grandes contribuintes, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021

 

03 de janeiro 2022

 

Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes médios

 

02 de junho de 2022

 

Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes do Regime Especial das MPE (REMPE), categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados, e categoria C

 

Como funciona a Fatura Eletrónica?

 

O envio de Faturas Eletrónicas para a Administração Tributária será feito através da Internet, por meio do sistema informático das empresas, sendo importante garantir que a comunicação decorre por meio de um canal de transmissão seguro suportado pelo protocolo HTTPS.

 

5 passos para emitir faturas eletrónicas

 

Cadastro no portal e-Fatura da DNRE: A empresa emissora de faturas eletrónicas deve estar corretamente cadastrada;

 

Acesso à internet: Deverá ser garantido acesso à internet;

 

Autorização da DNRE: Após comunicação da fatura e autorização da DNRE, a fatura pode ser comunicada ou enviada ao cliente;

 

Certificado digital de comunicação: A empresa deverá ter na sua posse um certificado digital para a comunicação dos documentos fiscais eletrónicos;

 

Local de Emissão dos Documentos: Por cada série existente no software, deve ser criado um Local de Emissão de Documentos (LED) na plataforma da DNRE.

 

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